Gestão de RH & DP

Como Calcular e Planejar as Férias dos Funcionários

Gabryella ParticaGabryella Partica
29 de dezembro de 20257 min de leitura
Férias dos funcionários: como calcular e planejar de forma organizada

Dominar os cálculos trabalhistas de férias não precisa ser uma dor de cabeça. Neste guia completo, vamos mostrar tudo o que você precisa saber para transformar a gestão de férias em um processo simples e seguro. Vamos lá?


Entendendo os Períodos: Aquisitivo e Concessivo

Antes de tudo, é essencial compreender dois conceitos fundamentais. O período aquisitivo começa na data de admissão do funcionário e se completa após 12 meses de trabalho. Durante esse ano, o funcionário está “conquistando” o direito às suas férias.

Semelhantemente, o período concessivo é a janela de tempo que a empresa tem para conceder essas férias. Esse prazo se estende por mais 12 meses após o fim do período aquisitivo. Ou seja, no total, você tem até 23 meses para programar o descanso do funcionário a partir da data de contratação.

Perder esse prazo pode resultar no pagamento de férias em dobro. Por isso, manter um controle rigoroso dessas datas é fundamental para a saúde financeira da empresa.


As Diferentes Modalidades de Férias

Embora “férias” seja um conceito amplo, nem todas as férias funcionam da mesma maneira. Entender cada modalidade ajuda você a planejar melhor a escala da equipe.

A forma mais tradicional: 30 dias corridos de descanso. Essa é a opção preferida de muitos funcionários, especialmente aqueles que planejam viagens longas ou querem realmente desconectar do trabalho.

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. No entanto, existem regras claras. Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada um. Além disso, o início das férias não pode coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias que antecedam feriados.

Muito comuns no final do ano ou em períodos de baixa demanda, as férias coletivas podem ser concedidas para toda a empresa ou apenas para setores específicos. A CLT permite até dois períodos de férias coletivas por ano, mas cada um deve ter no mínimo 10 dias corridos.

Um ponto importante: essas férias descontam do saldo individual de cada funcionário. Portanto, se sua empresa conceder 15 dias de férias coletivas, o funcionário terá apenas mais 15 dias disponíveis no período concessivo.

Aqui, a decisão parte do empregador. Esse formato é utilizado estrategicamente quando há necessidade de reduzir custos, evitar acúmulo de passivos trabalhistas ou reorganizar a operação. Durante a pandemia, por exemplo, muitas empresas recorreram a essa modalidade.

Mesmo sendo uma decisão unilateral, todos os direitos do trabalhador devem ser respeitados, incluindo o pagamento antecipado e o adicional de um terço.

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Cálculos trabalhistas, na prática

Agora vamos ao que realmente importa: como calcular corretamente o valor das férias. Esse é o momento onde muitos gestores tropeçam, mas com o método certo, tudo fica mais claro.

Todo funcionário tem direito a receber o salário integral do período de férias acrescido de um terço desse valor. Essa é uma garantia constitucional e não pode ser ignorada.

Fórmula principal:
Valor das Férias = Salário Bruto + (Salário Bruto ÷ 3)

Exemplo prático:
Se um funcionário recebe R$ 3.000,00 por mês, o cálculo fica assim:
Salário bruto: R$ 3.000,00
Um terço: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
Total bruto: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

O cálculo não para no salário base. Você precisa considerar todos os adicionais que o funcionário recebe regularmente. Isso inclui horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.

Para esses valores variáveis, calcule a média dos últimos 12 meses. Some todos esses adicionais recebidos no período e divida por 12. O resultado entra na base de cálculo das férias.

Exemplo com adicionais:

  • Salário base: R$ 2.500,00
  • Média de horas extras (12 meses): R$ 400,00
  • Adicional de insalubridade: R$ 500,00
  • Base de cálculo: R$ 3.400,00
  • Um terço: R$ 3.400,00 ÷ 3 = R$ 1.133,33
  • Total bruto: R$ 4.533,33

Do valor bruto calculado, você ainda precisa descontar o INSS e o Imposto de Renda, quando aplicável. A tabela do INSS é progressiva, e o IR segue sua própria tabela de alíquotas.

Esses descontos são aplicados sobre o valor total (salário + um terço), não separadamente. Muitos sistemas de folha fazem isso automaticamente, mas é importante conferir.

O funcionário pode optar por “vender” até 10 dias das suas férias. Nesse caso, ele descansa apenas 20 dias e recebe o valor correspondente aos 10 dias não gozados, também acrescido de um terço.

Cálculo do abono:

Salário base diário: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
Valor de 10 dias: R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00
Um terço do abono: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33
Total do abono: R$ 1.333,33

Em resumo, esse valor é somado ao pagamento das férias normais (20 dias + um terço) e deve ser pago no mesmo prazo.


Prazos que você não pode perder

A legislação trabalhista é rigorosa quanto aos prazos de pagamento. O valor das férias deve ser depositado até dois dias antes do início do período de descanso. Esse prazo não é negociável.

Além disso, o funcionário deve ser comunicado sobre suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser formalizada, preferencialmente por escrito, e o funcionário precisa assinar o recibo de férias.

O descumprimento desses prazos pode gerar multas e complicações em fiscalizações trabalhistas. Portanto, organize-se com antecedência.


Férias Proporcionais: Quando o Vínculo se Encerra

Nem sempre o funcionário permanece na empresa pelo período completo. Em casos de rescisão, as férias proporcionais entram em cena.

Como calcular:
Divida o salário (mais adicionais) por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Some um terço sobre esse valor.

Se o funcionário trabalhou 7 meses no período aquisitivo atual e foi demitido:

Base: R$ 3.000,00
Proporcional: (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750,00
Um terço: R$ 1.750,00 ÷ 3 = R$ 583,33
Total: R$ 2.333,33

Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo para esse cálculo.


Ferramentas que Facilitam a Gestão

Em síntese, gerenciar férias manualmente é arriscado e consome tempo precioso. Planilhas podem ter erros de fórmula, datas podem passar despercebidas e o risco de perder prazos aumenta consideravelmente.

Com o complemento Gestão de Férias da TiqueTaque, você não só visualiza o calendário completo de férias e afastamentos da sua equipe em tempo real, mas também aprova ou reprova solicitações diretamente pelo aplicativo, recebendo alertas automáticos de prazos próximos e eliminando o risco de cálculos incorretos.

Você tem visibilidade total sobre quem está de férias, quem está próximo do vencimento e quem ainda tem saldo disponível, conforme os pontos registrados.


Organize Hoje, Relaxe Amanhã

Por fim, dominar os cálculos trabalhistas de férias é uma competência essencial para qualquer gestor de RH ou DP. Com as informações deste guia, você já tem o conhecimento necessário para garantir que tudo seja feito corretamente.

Lembre-se: férias não são apenas uma obrigação legal, mas também um investimento na saúde e produtividade da sua equipe. Funcionários descansados retornam mais motivados e engajados.

A TiqueTaque está ao seu lado para tornar essa gestão mais simples, eficiente e livre de dores de cabeça. Conheça nossas soluções e descubra como a tecnologia pode transformar sua rotina de RH!

Tags:#Gestão de Jornada#Gestão de pessoas#Leis Trabalhistas

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