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Como funciona o Adicional Noturno segundo a CLT?

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01 de outubro de 202010 min de leitura
Como funciona o Adicional Noturno segundo a CLT?

No Brasil, a Constituição Federal assegura que todo trabalhador em regime CLT que realize sua jornada à noite tenha uma remuneração extraordinária em seu salário mensal. Mas afinal, como funciona o adicional noturno segundo a CLT e por que ele é importante? 

Entenda a seguir:


Por que existe o Adicional Noturno?

Quando invertemos nossa rotina por um longo prazo, trabalhando a noite e descansando durante o dia, passamos por um grande desgaste físico e mental. Cerca de 95% da população mundial tem o corpo biologicamente regulado para estar em atividade durante o dia e repousar à noite, informa Luciano Ribeiro, neurologista presidente da Associação Brasileira do Sono (ABS).

Entretanto, é muito comum que pessoas não sigam este ritmo. Seja por trabalho, insônia, ansiedade ou costume, o especialista afirma que tem aumentado a quantidade de indivíduos que precisam alterar o ritmo de sono.

Isso acontece pois, por natureza, o ser humano é mais ativo durante o dia e utiliza as noites para descansar, dada a importância da luz solar para o bom funcionamento do nosso organismo. 

Sendo assim, ao trocar com frequência o dia pela noite, nós forçamos nosso relógio biológico a se reprogramar, para que ele entenda a nova configuração de horários de descanso e atividade. 

Por isso que existe o adicional noturno: uma indenização pelos pelo desgaste físico e emocional causados pelo horário da sua jornada. 


Adicional Noturno segundo a CLT

Como falamos no início do artigo, o adicional noturno é um direito do trabalhador no regime CLT que trabalha durante a noite, que consta no Art 7º da Constituição Federal e no Art 73º da CLT.

Sendo assim, existe uma série de diretrizes que definem o que de fato será considerado como adicional noturno e de que forma deverá ser gerenciado. 

Em primeiro lugar, é definido o período de tempo que será considerado como jornada noturna, e ele possui três variações, baseadas em sua zona de atuação: 

  • Urbana: 22h às 5h;
  • Rural (lavoura): 21h às 5h;
  • Rural (pecuária): 20h às 4h.

Todo trabalho realizado durante esse período deve receber o adicional noturno por hora trabalhada. Aqui, temos mais uma diferença entre as áreas urbanas e rurais.

No caso de trabalhadores da jornada noturna da zona urbana, o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% da hora normal

Por outro lado, os colaboradores em escala noturna na zona rural devem receber o adicional noturno de pelo menos 25% do salário-hora comum. 

Seja como for, os valores podem variar caso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva. Por isso, é sempre importante verificar com uma contabilidade de sua confiança quais as diretrizes do sindicato da área. 

Agora, com relação aos intervalos durante a jornada noturna, as regras são as mesmas da diurna, que varia de acordo a carga horária diária de trabalho:

  • Até 4h: sem intervalo;
  • De 4h à 6h: 15min de intervalo;
  • Maior que 6h: mínimo 1h, máximo 2h de intervalo.

Artigo relacionado: Intervalo intrajornada e interjornada: o que são?

Outro ponto importante é que, durante o período noturno, a hora de trabalho pode ser contabilizada de forma reduzida. Confira a seguir:


Hora noturna reduzida

Quando o trabalhador realiza sua jornada de trabalho no período noturno, o tempo pode ser contado de forma diferente, no caso, apenas para os trabalhadores da zona urbana

De acordo com a CLT, a hora noturna é 12,5% mais curta que a hora normal. Ou seja: ao invés de 60 minutos, uma hora dura 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, sobram 7 minutos e 30 segundos – e você vai descobrir o que acontece com esse tempo mais a frente aqui no artigo. 

Além da duração, a hora noturna também deve conter uma remuneração extraordinária, além do valor da hora comum. E é aí que entramos em como funciona o cálculo do adicional noturno. 


Como calcular o Adicional Noturno

Assim como a maioria das contas com base em remuneração mensal, para calcular o adicional noturno é necessário saber o valor do salário-hora primeiro. Para isso, você precisa da carga horária mensal do colaborador e o valor total do seu salário. Com isso, a fórmula fica assim: 

  • salário mensal ÷ carga horária mensal = valor do salário-hora + % adicional noturno

Leia também: Como calcular o valor da hora trabalhada [+Horas extras]

Para exemplificar, imagine que queremos descobrir o valor de trabalho noturno de um colaborador da zona urbana que tem uma remuneração de R$2.000/mês, com carga horária de 220h/mês. Confira abaixo: 

  • 2.000 (salário) ÷ 220 (carga horária) = R$9,09 (salário-hora);
  • R$9,09 (salário-hora) x 0,20 (20% de adicional noturno) = R$1,82 de adicional noturno.

Ou seja, para cada hora noturna trabalhada, o colaborador deverá receber R$1,82 a mais no salário-hora. 

Sendo assim, se das 220h que ele precisa trabalhar no mês 110h forem realizadas entre as 22h e as 5h, ele receberá um adicional de R $200,20 a mais no salário (1,82 x 110). E se as 220h forem feitas durante o horário noturno, esse adicional seria de R $400,40 (1,82 x 220).

É importante ressaltar que o cálculo deve ser feito a partir do salário mensal bruto do trabalhador, afinal o adicional noturno também abrange:

  • INSS;
  • FGTS;
  • Férias e 1/3 de férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aviso prévio remunerado;
  • Imposto de renda.

Como funciona hora extra com Adicional Noturno

Além disso, no caso de horas extras durante a jornada noturna, o valor a ser pago também é calculado a partir do salário-hora já com o adicional noturno. Lembra dos 7 minutos e 30 segundos que sobraram na hora reduzida, válida para a zona urbana? Devem ser contabilizados como hora extra. Entenda como funciona adicional noturno com horas extras.

Quando um funcionário com escala noturna realiza horas extras, elas devem ser calculadas com o salário-hora já somado ao adicional noturno. Sendo assim, primeiro devemos calcular o valor da hora de trabalho, então somar ao adicional noturno, e só depois realizar o cálculo do valor da hora extra.

Assim como na jornada diurna, à noite a hora extra também vale no mínimo 50% a mais do salário-hora do trabalhador, que no caso do trabalho à noite já contém o adicional noturno embutido. Você pode ver como funciona o cálculo das horas extras aqui.

Por exemplo, um funcionário da área urbana, de escala noturna com o salário de R$2.000 e carga horária de 220h/mês realizou 4h extras. O cálculo completo das horas extras com o adicional noturno fica assim: 

  • 2.000 (salário) ÷ 220 (carga horária) = R$9,09 (salário-hora);
  • 9,09 (salário-hora) + 1,82 (20% adicional noturno zona urbana) = R$10,91 por hora noturna trabalhada;
  • 10,91 (hora com adicional noturno) + 5,46 (hora extra 50%) = R$16,37 por hora extra feita no período noturno

Agora, vamos retomar ao tempo que resta da hora noturna reduzida. Como conversamos, trabalhadores da zona urbana no período noturno tem a hora de trabalho mais curta: ao invés de 60 minutos, durante essa jornada cada hora possui apenas 52 minutos e 30 segundos. 

Sendo assim, a cada hora sobram 7 minutos e 30 segundos na jornada. Esse tempo excedente é configurado como hora extra, e deve ser calculado da mesma forma que fizemos acima. 

Controle de ponto descomplicado.

Perguntas frequentes

A TiqueTaque responde as questões mais levantadas sobre o Adicional Noturno, confira nos próximos tópicos:

Como funciona adicional noturno em jornada mista (diurna e noturna)?

Em alguns casos, a jornada do trabalhador pode ocorrer tanto no período noturno, quanto no diurno. Uma pessoa que trabalha das 18h às 23:30, por exemplo, possui uma jornada mista, afinal:

  • Das 18h às 21:59h: jornada diurna;
  • Das 22h às 23h30: jornada noturna. 

Quando isso acontece, apenas o tempo trabalhado durante o período noturno será calculado com o adicional noturno. Ou seja: quando a jornada é mista, o colaborador receberá o adicional apenas nas horas que realizar seu trabalho durante o período da noite.

Quem tem direito ao Adicional Noturno?

Segundo a CLT, todos os trabalhadores em seu regime tem direito à receber o adicional noturno. 

É muito comum acreditar que colaboradores em escala de revezamento noturna (semanal ou quinzenal) não possuem direito ao adicional. Por outro lado, fica claro na Constituição Federal que o adicional noturno é um direito irrestrito e, apesar da escala de revezamento não estar especificada, a lei engloba todos os trabalhadores do regime CLT. 

Entretanto, é importante conferir com o seu contador de confiança se há especificações com relação a área de atuação da sua empresa, afinal, podem existir acordos ou convenções coletivas pelo sindicato. 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Nada foi mudado

Como conversamos anteriormente, o Adicional Noturno é um direito previsto no Art 7º da Constituição Federal e no Art 73º da CLT, e por isso não pode ser modificado pela Reforma Trabalhista. 

Como é pago o Adicional Noturno?

Assim como outros, o Adicional Noturno é pago diretamente na folha de pagamento, juntamente com o salário mensal. 

Nesse sentido, o Adicional Noturno é calculado a partir do salário-hora bruto do trabalhador e deve estar incluído na sua remuneração total, juntamente com seu salário, INSS, 13° e outros. 


Calcule o Adicional Noturno automaticamente

Olhando assim, fazer o cálculo do adicional noturno dos seus colaboradores pode não ser complicado. Mas ele é cheio de detalhes e, quando pensamos em gerenciar a jornada de todos os profissionais da empresa, se torna trabalhoso, repetitivo e, podem ocorrer erros nas folhas de pagamento que podem até trazer problemas trabalhistas

Por isso, a TiqueTaque faz o cálculo automático não apenas do adicional noturno como também das horas extras, gerando uma folha de ponto que você exporta em poucos cliques. 

A TiqueTaque é o sistema de gestão de jornada completo para a sua empresa. Com integração, nosso relógio de ponto exclusivo e o aplicativo do colaborador enviam todos os registros para o sistema, que organiza todas as informações de forma clara e objetiva. Por isso, você tem acesso amais de 20 relatórios diferentes sobre a jornada dos colaboradores a poucos cliques de distância. 

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Tags:#Gestão de Jornada#Hora extra#Leis Trabalhistas#Salário Hora

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