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Controle de ponto: qual a importância do comprovante de registro?

Natalli KrissaNatalli Krissa
21 de maio de 20205 min de leitura
controle de ponto comprovante registro

“O comprovante de registro é um documento que confirma a presença do colaborador, emitido a partir do controle de ponto.”

Desde a sanção da Lei da Liberdade Econômica em setembro de 2019, empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a utilizar uma forma de controle de ponto digital ou eletrônico.  

Estas formas de controle emitem para o funcionário um comprovante do ponto registrado, para que ele possa comprovar sua jornada judicialmente ou mesmo conferir o espelho de ponto. Dessa forma, o colaborador deve guardar seu comprovante por toda a validade do documento. 

Por outro lado, o comprovante ainda deixa dúvidas, como: se sua impressão é necessária e quais informações devem constar no documento, entre outros. Sendo assim, continue a leitura e entenda tudo sobre a importância do comprovante do registro de ponto. 

Você também pode gostar: Controle de ponto: o que é e como funciona [GUIA]

Portaria 595/13: comprovante de ponto impresso

A Portaria 595/13 estipulou que, para que seja válido, o comprovante de ponto impresso deve conter as seguintes informações: 

  • Cabeçalho identificando o documento como “Comprovante de registro de ponto”;
  • Identificação do trabalhador, como Nome e CPF, ou CNPJ, se for o caso;
  • Endereço do local de trabalho;
  • Data e horário do registro, incluindo os segundos;
  • Número de fabricação do relógio;
  • Número Sequencial de Registro (NSR);
  • Assinatura digital com todos os dados.

Além disso, há outras regras para a impressão. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) deve imprimir o comprovante em até 10 segundos após o registro. 

Outro ponto importante é a duração mínima do comprovante impresso: ele deve durar por pelo menos 5 anos, da mesma forma que recomenda-se ao colaborador guardar o comprovante durante esse período. 

Ao guardar seu comprovante, o trabalhador tem a possibilidade de realizar o seu próprio controle de ponto, o que é positivo tanto para conferir o espelho de ponto quanto se precisar comprovar judicialmente sua jornada, por exemplo. 

Para que o comprovante fique bem conservado, é recomendado: 

  • Evitar altas temperaturas;
  • Não ser deixado em locais úmidos; 
  • Manter protegido de luzes ultravioletas e fluorescentes.

Leia também: Gestão em RH: como a tecnologia pode ser sua aliada?

Mas quando o comprovante deve ser impresso?

A necessidade de disponibilizar um comprovante de ponto impresso depende das necessidades da empresa.

A primeira portaria a abordar o tema foi a Portaria 1510/09, que estipulou normas para a utilização do registro de ponto em relógios eletrônicos (SREP), ou seja, aqueles relógios que ficam na parede e possuem entrada USB para a extração de dados. Nesse caso, a impressão do comprovante de ponto é obrigatória, de modo que o relógio deve conter uma bobina de papel para isso. 

Mas, desde a atualização da Portaria 1510 para a Portaria 373/11, isso mudou. Ela estabeleceu regras para o controle de ponto alternativo, que surge da necessidade de realizar a gestão de jornada de forma mais eficiente.  Uma das principais diferenças dessa portaria é que ela elimina a necessidade de realizar a impressão do comprovante de ponto. Contudo, os registros devem ser disponibilizados ao colaborador por meio da extração de dados do sistema de controle de ponto. 

Com a chegada da Portaria 671, isso só se consolidou, fazendo com que os comprovantes de registro de ponto pudessem ser emitidos por meio digital.

Artigo relacionado: O que mudou das Portarias 1510 e 373 para a Portaria 671?

A importância do controle de ponto

Ao contrário do que muitos pensam, o controle de ponto é muito mais que simplesmente supervisionar a jornada dos colaboradores. 

A partir de um bom sistema de gestão de jornada, você tem acesso a várias informações importantes para o planejamento da empresa e de engajamento do funcionário, como valores totais de horas extras, acompanhamento de banco de horas e taxa de absenteísmo. 

Para exemplificar a relevância da gestão de jornada, tente imaginar como uma empresa com mais de 50 funcionários acompanharia a presença de todos eles. Além disso, controlar os horários de trabalho, de banco de horas, de horas extras… Seria uma confusão, né? 

Então, se quiser fazer uma gestão de jornada mais eficiente na sua empresa, conheça a TiqueTaque.

Além do aplicativo de celular para que o colaborador registre seu ponto, também temos um relógio digital próprio, que conecta ao wifi ou 3G e envia os registros diretamente para o software, permitindo que o gestor os acesse de qualquer lugar. 

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Imagem: RawPixel

Tags:#controle de ponto#Departamento Pessoal#Leis Trabalhistas

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