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Licença e salário-maternidade no Brasil: o guia para quem gerencia o ponto

Gabryella ParticaGabryella Partica
22 de abril de 20268 min de leitura
Licença e salário maternidade no Brasil

Fazer a gestão de uma funcionária que se tornou mãe pode gerar muitos pontos de interrogação. Como a ausência é registrada? O que entra como abono? E quando ela volta, mas ainda tem direito ao intervalo para amamentação, como isso fica no espelho de ponto?

Neste guia, a gente vai direto ao ponto. Você vai entender as regras da licença-maternidade no Brasil, a diferença entre ela e o salário-maternidade, e como lançar tudo isso de forma simples na TiqueTaque, usando a funcionalidade de Afastamentos.


Licença-maternidade e salário-maternidade: não são a mesma coisa

A licença-maternidade é o período em que a funcionária fica afastada do trabalho, com direito garantido por lei. Já o salário-maternidade é o valor que ela recebe nesse período. Em outras palavras, a licença é o tempo fora, e o salário é o dinheiro que cai na conta.

Apesar da diferença, os dois andam juntos. Quem tem direito à licença também tem direito ao salário, desde que cumpra os requisitos da Previdência. Inclusivamente, em caso de falecimento da mãe, o pai ou companheiro também pode requerer o benefício para cuidar da criança.

Somado a isso, a licença não é exclusiva de quem tem carteira assinada. Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadoras CLT;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais e facultativas;
  • MEIs em dia com o INSS;
  • Servidoras públicas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Mães adotantes e quem recebe guarda judicial para fins de adoção;
  • Desempregadas que ainda estão no chamado “período de graça” do INSS.

Para quem tem contrato CLT, a empresa continua pagando o salário normalmente durante a licença. Depois, compensa esse valor com o INSS na guia da Previdência. Ou seja, o custo real fica com o governo, mas o pagamento passa pela folha.

Já para MEIs, autônomas, domésticas e desempregadas, o benefício é pago direto pelo INSS, sem intermediação da empresa.

Em todos os casos, o valor deve corresponder à remuneração integral, incluindo médias de adicionais habituais como horas extras, comissões e noturno.


Quanto tempo dura a licença-maternidade?

A regra geral é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Está na Constituição Federal e no artigo 392 da CLT.

Porém, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença por mais 60 dias, somando 180 dias de afastamento. Para a empresa, o benefício vira incentivo fiscal. Para a funcionária, é mais tempo ao lado do bebê.

Além disso, há situações especiais:

  • Em caso de aborto espontâneo ou legal, o afastamento é de até 14 dias;
  • Em caso de natimorto, a licença segue sendo de 120 dias;
  • Se a mãe ou o bebê ficarem internados, a contagem só começa depois da alta médica;
  • Se a funcionária tem férias pendentes, elas podem ser emendadas à licença.

Quando começa a licença-maternidade?

A funcionária pode se afastar a partir de 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento, a escolha depende de orientação médica. 

Para solicitar o afastamento, basta entregar o atestado médico ou certidão de nascimento ao DP. O RH deve registrar o afastamento no eSocial e manter a folha rodando normalmente. Se houver gravidez de risco antes desse prazo, o afastamento inicial é tratado como licença-médica, e só depois vira licença-maternidade.

Para desempregadas, MEIs e autônomas o pedido de afastamento é feito pelo site ou app do Meu INSS. Basta anexar o atestado ou a certidão, acompanhar o andamento e aguardar a liberação.

Nos casos de adoção ou guarda judicial, a licença começa a valer a partir da data da sentença ou do termo de guarda. O procedimento é o similar, a única diferença é que o documento base passa a ser o termo de guarda ou a certidão de nascimento.

Dica rápida: antes de lançar o afastamento, confirme com a contabilidade se há regras específicas e se a empresa é Empresa Cidadã. Isso muda o prazo final do retorno.


Estabilidade no emprego: ninguém pode ser demitida

Esse ponto costuma pegar empresas desatentas. Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária tem estabilidade provisória. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

Inclusive, a estabilidade vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez na hora do aviso prévio. E também se aplica a contratos de experiência e temporários.

Portanto, antes de qualquer movimentação cadastral, vale conferir se a funcionária está dentro desse intervalo de proteção.

Fonte: Giphy

Licença-amamentação: como são os intervalos depois do retorno?

Quando a mãe volta ao trabalho, ela ainda tem direitos. Conforme o artigo 396 da CLT, até o bebê completar seis meses, ela pode fazer duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar. Em casos específicos, o médico pode prorrogar esse prazo.

Na prática, muitas empresas combinam com a funcionária formas mais flexíveis de aplicar esse direito:

  • Juntar as duas pausas em uma hora única;
  • Reduzir a jornada em uma hora no começo ou no fim do dia;
  • Combinar com home office quando a função permite.

Seja qual for o formato, a ausência precisa aparecer no espelho de ponto com a descrição correta. E aqui entra a TiqueTaque.

Durante os 120 ou 180 dias de licença, a funcionária não bate ponto, mas o espelho não pode ficar em branco. Os dias precisam ser registrados como afastamento, com descrição clara e sem gerar desconto indevido.

Depois do retorno, ainda tem a amamentação. Aquelas duas pausas diárias precisam ser abonadas para que a jornada feche direitinho.

Sem uma ferramenta adequada, esse controle vira planilha paralela, anotação em caderno e dor de cabeça no fechamento. Com a TiqueTaque, isso não acontece.


Como lançar licença-maternidade na TiqueTaque

No menu Afastamentos do Sistema Admin, o gestor tem várias categorias prontas para cada situação: abono, afastamento, atestado, férias, folga, INSS, dispensa legal, aviso prévio, suspensão e mais.

Para registrar uma licença-maternidade, o caminho é este:

  1. Acesse Gestão de Ponto > Afastamentos;
  2. Selecione a funcionária;
  3. Escolha o tipo Afastamento e selecione a opção Licença remunerada.
  4. No campo de descrição, digite “licença maternidade” e marque a opção para que este texto apareça no detalhamento do espelho de ponto.
  5. Defina o período, salve e pronto.

Dica importante: se a licença for longa, o ideal é lançar em períodos menores. Assim, se precisar ajustar uma data no futuro, você não mexe em todos os espelhos já fechados.

Já para as pausas de amamentação, a empresa pode abonar os minutos no mesmo menu, ou alterar a escala que a funcionária segue conforme o acordo.

Para alterar a escala de forma simplificada, basta:

  1. Acessar o menu Cadastros > Escalas;
  2. Clicar no ícone de duplicar ao lado do nome da escala da funcionária;
  3. Alterar somente o horário e nome da escala (você pode escolher, por exemplo, [nome padrão da escala] + [“com pausa para amamentação”]);
  4. Alterar a escala da funcionária em seu cadastro Cadastros > Funcionários, com a data de início.

Ter a descrição “licença maternidade” ou “afastamento por amamentação” registrada de forma clara é extremamente importante para proteger a empresa e valorizar a transparência com o time.


Perguntas frequentes sobre licença e salário-maternidade

Não. A regra geral é de 120 dias, mas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã estendem o benefício para 180 dias.

Nas empresas CLT, a empresa paga e depois compensa com o INSS. Para MEIs, autônomas e desempregadas, o pagamento vem direto da Previdência.

Sim, desde que tenha contribuído por pelo menos 10 meses e esteja em dia com o INSS.

Não. Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária tem estabilidade provisória e só pode ser demitida por justa causa.

No TiqueTaque, você usa o menu de Afastamentos, escolhe o tipo Afastamento com licença remunerada e coloca “licença maternidade” na descrição. O texto aparece direto no espelho.

Sim, ela pode ser abonada no menu de Afastamentos, ou o gestor pode criar uma escala idêntica com o horário reduzido. Ambas opções são práticas e podem ser guiadas juntamente do nosso time de atendimento.

Sim. As férias vencidas podem ser tiradas logo após o fim da licença, prorrogando o tempo em casa.

Não é obrigatório. Na verdade, para licenças longas, lançar por períodos menores evita retrabalho caso precise ajustar datas depois.


Menor dor de cabeça, maior cuidado com quem importa 💜

A licença-maternidade é um direito essencial. Mas, na prática de quem cuida da gestão de ponto, ela só funciona bem quando o sistema ajuda, em vez de atrapalhar.

Com a TiqueTaque, o afastamento é registrado em poucos cliques, a descrição aparece no espelho como deveria, e os abonos da amamentação acompanham o retorno da funcionária sem bagunçar o espelho de ponto.

No fim, todo mundo ganha: a empresa fica em conformidade, o DP fecha o mês com tranquilidade, e a funcionária volta ao trabalho sabendo que seus direitos estão sendo respeitados.

👉 Quer ver a funcionalidade de Afastamentos funcionando na prática? Conheça a TiqueTaque e descubra como simplificar o controle de ponto da sua empresa.

Tags:#Leis Trabalhistas

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