Licença e salário-maternidade no Brasil: o guia para quem gerencia o ponto

Fazer a gestão de uma funcionária que se tornou mãe pode gerar muitos pontos de interrogação. Como a ausência é registrada? O que entra como abono? E quando ela volta, mas ainda tem direito ao intervalo para amamentação, como isso fica no espelho de ponto?
Neste guia, a gente vai direto ao ponto. Você vai entender as regras da licença-maternidade no Brasil, a diferença entre ela e o salário-maternidade, e como lançar tudo isso de forma simples na TiqueTaque, usando a funcionalidade de Afastamentos.
Licença-maternidade e salário-maternidade: não são a mesma coisa
A licença-maternidade é o período em que a funcionária fica afastada do trabalho, com direito garantido por lei. Já o salário-maternidade é o valor que ela recebe nesse período. Em outras palavras, a licença é o tempo fora, e o salário é o dinheiro que cai na conta.
Apesar da diferença, os dois andam juntos. Quem tem direito à licença também tem direito ao salário, desde que cumpra os requisitos da Previdência. Inclusivamente, em caso de falecimento da mãe, o pai ou companheiro também pode requerer o benefício para cuidar da criança.
Somado a isso, a licença não é exclusiva de quem tem carteira assinada. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadoras CLT;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais e facultativas;
- MEIs em dia com o INSS;
- Servidoras públicas;
- Trabalhadoras rurais;
- Mães adotantes e quem recebe guarda judicial para fins de adoção;
- Desempregadas que ainda estão no chamado “período de graça” do INSS.
Para CLTs
Para quem tem contrato CLT, a empresa continua pagando o salário normalmente durante a licença. Depois, compensa esse valor com o INSS na guia da Previdência. Ou seja, o custo real fica com o governo, mas o pagamento passa pela folha.
Para outros casos
Já para MEIs, autônomas, domésticas e desempregadas, o benefício é pago direto pelo INSS, sem intermediação da empresa.
Em todos os casos, o valor deve corresponder à remuneração integral, incluindo médias de adicionais habituais como horas extras, comissões e noturno.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A regra geral é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Está na Constituição Federal e no artigo 392 da CLT.
Porém, empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença por mais 60 dias, somando 180 dias de afastamento. Para a empresa, o benefício vira incentivo fiscal. Para a funcionária, é mais tempo ao lado do bebê.
Além disso, há situações especiais:
- Em caso de aborto espontâneo ou legal, o afastamento é de até 14 dias;
- Em caso de natimorto, a licença segue sendo de 120 dias;
- Se a mãe ou o bebê ficarem internados, a contagem só começa depois da alta médica;
- Se a funcionária tem férias pendentes, elas podem ser emendadas à licença.
Quando começa a licença-maternidade?
A funcionária pode se afastar a partir de 28 dias antes do parto ou no dia do nascimento, a escolha depende de orientação médica.
Para solicitar o afastamento, basta entregar o atestado médico ou certidão de nascimento ao DP. O RH deve registrar o afastamento no eSocial e manter a folha rodando normalmente. Se houver gravidez de risco antes desse prazo, o afastamento inicial é tratado como licença-médica, e só depois vira licença-maternidade.
Para desempregadas, MEIs e autônomas o pedido de afastamento é feito pelo site ou app do Meu INSS. Basta anexar o atestado ou a certidão, acompanhar o andamento e aguardar a liberação.
Nos casos de adoção ou guarda judicial, a licença começa a valer a partir da data da sentença ou do termo de guarda. O procedimento é o similar, a única diferença é que o documento base passa a ser o termo de guarda ou a certidão de nascimento.
Dica rápida: antes de lançar o afastamento, confirme com a contabilidade se há regras específicas e se a empresa é Empresa Cidadã. Isso muda o prazo final do retorno.
Estabilidade no emprego: ninguém pode ser demitida
Esse ponto costuma pegar empresas desatentas. Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária tem estabilidade provisória. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Inclusive, a estabilidade vale mesmo que o empregador não soubesse da gravidez na hora do aviso prévio. E também se aplica a contratos de experiência e temporários.
Portanto, antes de qualquer movimentação cadastral, vale conferir se a funcionária está dentro desse intervalo de proteção.
Licença-amamentação: como são os intervalos depois do retorno?
Quando a mãe volta ao trabalho, ela ainda tem direitos. Conforme o artigo 396 da CLT, até o bebê completar seis meses, ela pode fazer duas pausas de 30 minutos por dia para amamentar. Em casos específicos, o médico pode prorrogar esse prazo.
Na prática, muitas empresas combinam com a funcionária formas mais flexíveis de aplicar esse direito:
- Juntar as duas pausas em uma hora única;
- Reduzir a jornada em uma hora no começo ou no fim do dia;
- Combinar com home office quando a função permite.
Seja qual for o formato, a ausência precisa aparecer no espelho de ponto com a descrição correta. E aqui entra a TiqueTaque.
Durante os 120 ou 180 dias de licença, a funcionária não bate ponto, mas o espelho não pode ficar em branco. Os dias precisam ser registrados como afastamento, com descrição clara e sem gerar desconto indevido.
Depois do retorno, ainda tem a amamentação. Aquelas duas pausas diárias precisam ser abonadas para que a jornada feche direitinho.
Sem uma ferramenta adequada, esse controle vira planilha paralela, anotação em caderno e dor de cabeça no fechamento. Com a TiqueTaque, isso não acontece.
Como lançar licença-maternidade na TiqueTaque
No menu Afastamentos do Sistema Admin, o gestor tem várias categorias prontas para cada situação: abono, afastamento, atestado, férias, folga, INSS, dispensa legal, aviso prévio, suspensão e mais.
Para registrar uma licença-maternidade, o caminho é este:
- Acesse Gestão de Ponto > Afastamentos;
- Selecione a funcionária;
- Escolha o tipo Afastamento e selecione a opção Licença remunerada.
- No campo de descrição, digite “licença maternidade” e marque a opção para que este texto apareça no detalhamento do espelho de ponto.
- Defina o período, salve e pronto.
Dica importante: se a licença for longa, o ideal é lançar em períodos menores. Assim, se precisar ajustar uma data no futuro, você não mexe em todos os espelhos já fechados.
Já para as pausas de amamentação, a empresa pode abonar os minutos no mesmo menu, ou alterar a escala que a funcionária segue conforme o acordo.
Para alterar a escala de forma simplificada, basta:
- Acessar o menu Cadastros > Escalas;
- Clicar no ícone de duplicar ao lado do nome da escala da funcionária;
- Alterar somente o horário e nome da escala (você pode escolher, por exemplo, [nome padrão da escala] + [“com pausa para amamentação”]);
- Alterar a escala da funcionária em seu cadastro Cadastros > Funcionários, com a data de início.
Ter a descrição “licença maternidade” ou “afastamento por amamentação” registrada de forma clara é extremamente importante para proteger a empresa e valorizar a transparência com o time.
Perguntas frequentes sobre licença e salário-maternidade
A licença-maternidade é sempre de 120 dias?
Não. A regra geral é de 120 dias, mas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã estendem o benefício para 180 dias.
Quem paga o salário durante a licença?
Nas empresas CLT, a empresa paga e depois compensa com o INSS. Para MEIs, autônomas e desempregadas, o pagamento vem direto da Previdência.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim, desde que tenha contribuído por pelo menos 10 meses e esteja em dia com o INSS.
A gestante pode ser demitida?
Não. Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária tem estabilidade provisória e só pode ser demitida por justa causa.
Como registrar a licença-maternidade no espelho de ponto?
No TiqueTaque, você usa o menu de Afastamentos, escolhe o tipo Afastamento com licença remunerada e coloca “licença maternidade” na descrição. O texto aparece direto no espelho.
E a licença-amamentação, como fica no ponto?
Sim, ela pode ser abonada no menu de Afastamentos, ou o gestor pode criar uma escala idêntica com o horário reduzido. Ambas opções são práticas e podem ser guiadas juntamente do nosso time de atendimento.
Posso emendar férias com a licença-maternidade?
Sim. As férias vencidas podem ser tiradas logo após o fim da licença, prorrogando o tempo em casa.
O afastamento precisa ser lançado de uma vez só?
Não é obrigatório. Na verdade, para licenças longas, lançar por períodos menores evita retrabalho caso precise ajustar datas depois.
Menor dor de cabeça, maior cuidado com quem importa 💜
A licença-maternidade é um direito essencial. Mas, na prática de quem cuida da gestão de ponto, ela só funciona bem quando o sistema ajuda, em vez de atrapalhar.
Com a TiqueTaque, o afastamento é registrado em poucos cliques, a descrição aparece no espelho como deveria, e os abonos da amamentação acompanham o retorno da funcionária sem bagunçar o espelho de ponto.
No fim, todo mundo ganha: a empresa fica em conformidade, o DP fecha o mês com tranquilidade, e a funcionária volta ao trabalho sabendo que seus direitos estão sendo respeitados.
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