Portaria 671 descomplicada: tudo o que o RH precisa saber

Você já parou para pensar em quantas mudanças regulatórias o mundo do RH/DP enfrentou nos últimos anos?
A boa notícia é que o controle de ponto modernizado para a atual Portaria 671 facilita muito sua gestão.
Vamos direto ao ponto: o que isso significa para quem gerencia jornadas de trabalho?
O começo: Portaria 1510 e os relógios tradicionais
Antes de mergulharmos na Portaria 671, você precisa entender de onde viemos. A história do controle de ponto eletrônico no Brasil tem três capítulos principais.
No princípio, lá em 2009, a Portaria 1510 estabeleceu as regras para os Registradores Eletrônicos de Ponto. A ideia era boa: aumentar a confiabilidade dos registros. O problema? A execução foi pesada.
Aqueles relógios de ponto tradicionais exigiam investimentos altos. Precisavam de instalação profissional, manutenção constante e, pior, imprimiam tudo em bobinas de papel que deveriam durar cinco anos. Imagine o custo, o espaço de armazenamento e o impacto ambiental.
As regras eram rígidas. O equipamento não podia permitir marcação automática, alteração de dados ou bloqueio de registro em casos de atraso. Tudo precisava de comprovante físico.
A virada digital: Portaria 373
Em 2011, o jogo mudou completamente. A Portaria 373 autorizou sistemas alternativos de controle. Pela primeira vez, a gestão de ponto podia ser verdadeiramente digital.
Os comprovantes em papel deixaram de ser obrigatórios. Os funcionários passaram a acessar seus registros via aplicativo. O ponto podia ser marcado não só em relógios, mas também em computadores, tablets e smartphones.
Para empresas com equipes remotas, isso foi revolucionário. Os dados ficavam armazenados em nuvem, seguros e acessíveis. O RH finalmente podia trabalhar de forma estratégica, não apenas operacional.
Mas havia um detalhe importante: esses sistemas alternativos precisavam de acordo ou convenção coletiva para serem implementados. E foi exatamente esse ponto que a Portaria 671 veio esclarecer melhor.
Portaria 671: A consolidação definitiva
Quando a Portaria 671 entrou em vigor em novembro de 2021, ela não criou algo totalmente novo. Sua grande sacada foi organizar o caos.
Imagine todas as regras sobre controle de jornada, fiscalização, políticas públicas e relações trabalhistas condensadas em um único documento. Foi isso que o Ministério do Trabalho fez. O objetivo? Transparência, simplificação e menos burocracia.
Como a TiqueTaque Se Posiciona Diante da Portaria 671
A TiqueTaque está 100% em conformidade com a Portaria 671, com processos modernos que garantem a união de tecnologia na sua gestão de RH e DP.
Nossa solução integra e automatiza tudo. Cálculo de horas extras? Automático. Banco de horas? Controlado. Adicional noturno? Calculado sem erro. Enquanto você cumpre a legislação, economiza tempo e reduz riscos.
Este conteúdo foi produzido pela TiqueTaque para ajudar gestores de RH a entenderem a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência na prática. Para dúvidas específicas sobre sua situação, consulte sempre um especialista em legislação trabalhista.


