O que mudou das Portarias 1510 e 373 para a Portaria 671?

Quais são as diferenças entre as antigas portarias 1510 e 373 do MTE, afinal? Conhecer a legislação anterior sobre o controle de jornada é muito importante, principalmente para o crescimento saudável de uma empresa.
Por muito tempo, o RH e o Departamento Pessoal basearam sua gestão de jornada em dois pilares: a Portaria 1510/2009, que regulamentava os relógios de ponto físicos, e a Portaria 373/2011, que permitia sistemas alternativos (como aplicativos e softwares) via acordo coletivo.
Tudo isso mudou em novembro de 2021. A Portaria 671 chegou para unificar essas regras, simplificar a burocracia e trazer o controle de ponto para a era digital de forma definitiva.
O Novo Cenário: Os Três Tipos de REP
A Portaria 671 extinguiu as nomenclaturas antigas e criou três categorias oficiais de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Entender essa divisão é fundamental para a conformidade da sua empresa:
1. REP-C (Registrador de Ponto Eletrônico Convencional)
É o sucessor direto da Portaria 1510. Trata-se do relógio de ponto físico que fica na parede da empresa.
- Exigências: Deve ser homologado pelo INMETRO e estar sempre no local de trabalho.
- Comprovante: Deve emitir o comprovante de registro de ponto impresso em papel térmico.
2. REP-A (Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo)
É o sucessor da Portaria 373. É um conjunto de softwares e equipamentos destinados ao registro de jornada.
- Exigências: Assim como na 373, o uso do REP-A exige autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
- Destaque: É usado principalmente por empresas que já possuem acordos específicos com sindicatos para modelos personalizados de marcação.
3. REP-P (Registrador de Ponto Eletrônico via Programa) – A Grande Novidade!
Esta é a maior inovação da Portaria 671. O REP-P é um software (em nuvem ou servidor) usado exclusivamente para o registro e tratamento de ponto.
- Vantagem Principal: Diferente do REP-A, o REP-P não exige acordo coletivo para ser utilizado, desde que o software possua certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
- Mobilidade: Ideal para home office e equipes externas, permitindo marcação via celular, tablet ou computador com segurança jurídica total.
Principais Mudanças Técnicas e Documentais
Além das novas categorias, a Portaria 671 padronizou os arquivos fiscais e comprovantes:
- Fim do AFDT e ACJEF: Esses arquivos técnicos foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). O objetivo é facilitar a fiscalização e a leitura dos dados.
- Novo Layout do AFD: O Arquivo Fonte de Dados (AFD) permanece, mas agora segue o padrão definido no Anexo V da Portaria 671.
- Comprovante de Registro: No REP-P e no REP-A, o comprovante de marcação pode ser digital (enviado por e-mail ou disponível no app), eliminando a necessidade de impressão, desde que o trabalhador tenha acesso fácil a ele.
- Espelho de Ponto: A Portaria 671 detalha exatamente quais informações devem constar no relatório espelho de ponto que é entregue mensalmente ao colaborador.
O que continua proibido?
Mesmo com a modernização, as regras de proteção ao trabalhador permanecem rígidas. Continua sendo vedado:
- Alteração de dados: O sistema não pode permitir a edição dos horários registrados originalmente pelo colaborador.
- Restrição de horário: Não é permitido bloquear a marcação de ponto (ex: impedir o funcionário de bater o ponto antes do horário oficial).
- Marcação automática: O sistema não pode registrar horários “padrão” automaticamente (o famoso ponto britânico automático).
Conclusão: Minha empresa precisa mudar?
Se você ainda utiliza um sistema que afirma seguir a “Portaria 1510” ou “373”, é hora de atualizar seu contrato ou fornecedor. As soluções modernas de ponto digital, como a TiqueTaque, já estão 100% adequadas à Portaria 671.
A migração para a Portaria 671 não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de digitalizar o RH, reduzir custos com manutenção de relógios físicos e ganhar precisão na gestão de banco de horas e horas extras.

E é por isso que a TiqueTaque tem a solução completa, que integra Relógio de Ponto digital, Aplicativo e Sistema de Gestão. Vamos muito além de registrar a entrada e saída dos funcionários – Ajudamos você a economizar tempo 🙂
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