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O que mudou das Portarias 1510 e 373 para a Portaria 671?

Natalli KrissaNatalli Krissa
01 de outubro de 20194 min de leitura
diferença entre as portarias 1510 e 373

Quais são as diferenças entre as antigas portarias 1510 e 373 do MTE, afinal? Conhecer a legislação anterior sobre o controle de jornada é muito importante, principalmente para o crescimento saudável de uma empresa.

Por muito tempo, o RH e o Departamento Pessoal basearam sua gestão de jornada em dois pilares: a Portaria 1510/2009, que regulamentava os relógios de ponto físicos, e a Portaria 373/2011, que permitia sistemas alternativos (como aplicativos e softwares) via acordo coletivo.

Tudo isso mudou em novembro de 2021. A Portaria 671 chegou para unificar essas regras, simplificar a burocracia e trazer o controle de ponto para a era digital de forma definitiva.

O Novo Cenário: Os Três Tipos de REP

A Portaria 671 extinguiu as nomenclaturas antigas e criou três categorias oficiais de Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Entender essa divisão é fundamental para a conformidade da sua empresa:

1. REP-C (Registrador de Ponto Eletrônico Convencional)

É o sucessor direto da Portaria 1510. Trata-se do relógio de ponto físico que fica na parede da empresa.

  • Exigências: Deve ser homologado pelo INMETRO e estar sempre no local de trabalho.
  • Comprovante: Deve emitir o comprovante de registro de ponto impresso em papel térmico.

2. REP-A (Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo)

É o sucessor da Portaria 373. É um conjunto de softwares e equipamentos destinados ao registro de jornada.

  • Exigências: Assim como na 373, o uso do REP-A exige autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
  • Destaque: É usado principalmente por empresas que já possuem acordos específicos com sindicatos para modelos personalizados de marcação.

3. REP-P (Registrador de Ponto Eletrônico via Programa) – A Grande Novidade!

Esta é a maior inovação da Portaria 671. O REP-P é um software (em nuvem ou servidor) usado exclusivamente para o registro e tratamento de ponto.

  • Vantagem Principal: Diferente do REP-A, o REP-P não exige acordo coletivo para ser utilizado, desde que o software possua certificado de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
  • Mobilidade: Ideal para home office e equipes externas, permitindo marcação via celular, tablet ou computador com segurança jurídica total.

Principais Mudanças Técnicas e Documentais

Além das novas categorias, a Portaria 671 padronizou os arquivos fiscais e comprovantes:

  • Fim do AFDT e ACJEF: Esses arquivos técnicos foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). O objetivo é facilitar a fiscalização e a leitura dos dados.
  • Novo Layout do AFD: O Arquivo Fonte de Dados (AFD) permanece, mas agora segue o padrão definido no Anexo V da Portaria 671.
  • Comprovante de Registro: No REP-P e no REP-A, o comprovante de marcação pode ser digital (enviado por e-mail ou disponível no app), eliminando a necessidade de impressão, desde que o trabalhador tenha acesso fácil a ele.
  • Espelho de Ponto: A Portaria 671 detalha exatamente quais informações devem constar no relatório espelho de ponto que é entregue mensalmente ao colaborador.

O que continua proibido?

Mesmo com a modernização, as regras de proteção ao trabalhador permanecem rígidas. Continua sendo vedado:

  1. Alteração de dados: O sistema não pode permitir a edição dos horários registrados originalmente pelo colaborador.
  2. Restrição de horário: Não é permitido bloquear a marcação de ponto (ex: impedir o funcionário de bater o ponto antes do horário oficial).
  3. Marcação automática: O sistema não pode registrar horários “padrão” automaticamente (o famoso ponto britânico automático).

Conclusão: Minha empresa precisa mudar?

Se você ainda utiliza um sistema que afirma seguir a “Portaria 1510” ou “373”, é hora de atualizar seu contrato ou fornecedor. As soluções modernas de ponto digital, como a TiqueTaque, já estão 100% adequadas à Portaria 671.

A migração para a Portaria 671 não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de digitalizar o RH, reduzir custos com manutenção de relógios físicos e ganhar precisão na gestão de banco de horas e horas extras.

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