Portaria 373 e a legislação sobre home office

A Portaria 373 regulamentou a utilização de sistemas alternativos de controle de ponto, que podem ser utilizados para realizar a gestão de jornada de colaboradores remotos.
Cada vez mais empregadores estão aderindo ao trabalho remoto, ou home office, pois ele pode trazer muitos benefícios tanto para a empresa, quanto para o colaborador.
A empresa, por exemplo, pode reduzir custos de infraestrutura e economizar o pagamento de vale transporte. O colaborador, por sua vez, ganha maior flexibilidade na sua jornada, evita o desgaste de locomoção até o trabalho e pode ainda aumentar a sua produtividade.
Contudo, também surgiram algumas dúvidas, como a realização da gestão de jornada dos colaboradores que estão de home office, por exemplo. Afinal, o que diz a legislação sobre esse formato de trabalho?
Nesse artigo, você irá encontrar os tópicos abaixo:
O que a lei diz sobre o home office
As leis trabalhistas mudam de tempos em tempos, pois é necessário acompanhar as necessidades dos trabalhadores em um cenário atual. Nesse sentido, em 2017 a Reforma Trabalhista passou a reconhecer o trabalho remoto como legal, e definiu algumas regras para sua utilização.
Por exemplo, caso o colaborador seja contratado ou remanejado para atuar em home office, isso deve estar especificado no próprio contrato de trabalho. Além disso, também é necessário incluir no documento informações sobre a responsabilidade sobre materiais de trabalho, se a empresa irá ressarcir ou fornecer algum dispositivo, entre outros.
Leia também: O que é home office? [Guia completo]
A decisão de realizar o home office não pode ser imposta pelo empregador, isso deve ser feito a partir de um acordo individual ou coletivo.
Outro ponto abordado pela Reforma Trabalhista sobre o trabalho remoto, é que o contrato pode ser estabelecido para que, ao invés de fazer o controle de jornada do colaborador, sua assiduidade seja definida a partir das suas entregas. Dessa forma, adicionais como horas extras ou banco de horas não são utilizados.
Por outro lado, a empresa pode precisar que o colaborador realize sua atividade durante o seu horário de funcionamento, mesmo que remotamente.
Sendo assim, quando o horário é estipulado, volta a valer a necessidade de se fazer a remuneração correta das horas extras, e acompanhar o banco de horas para que ele seja compensado dentro do prazo. Porém, o tempo online, aplicativos de comunicação online ou a utilização de softwares relacionados à função do colaborador não tem validade jurídica.
Nesse caso, deve ser realizado um acordo para utilizar um sistema alternativo de gestão de jornada, que foi regulamentado pela Portaria 373 e é atualmente regulamentado pela Portaria 671.
Sistemas alternativos de controle de ponto
A Portaria 373 foi sancionada em fevereiro de 2011, com o objetivo de simplificar a gestão de jornada a partir da tecnologia. Sendo assim, ela regulamentou os sistemas alternativos de controle de ponto, como registro por aplicativo, por exemplo. A atual Portaria 671 atualizou as regras anteriores, e permaneceu com a regulamentação do home office.
No caso, os sistemas alternativos realizam o armazenamento dos dados de registro em nuvem, que podem ser acompanhados em tempo real pelos gestores. Entre os principais benefícios do controle de ponto digital, estão:
Nesse sentido, para assegurar a qualidade desses dados, a Portaria estabelece algumas regras que devem ser atendidas pelos sistemas de ponto. Dessa forma, as informações armazenadas passam a ter validade jurídica. As regras são:
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Afinal, é muito importante acompanhar a jornada dos colaboradores, garantindo que não está havendo excesso de trabalho, ou a falta de horas, e garantir que os salários e adicionais sejam pagos da forma correta.
Adotando um sistema de gestão alternativo, as informações são mostradas a partir de um sistema, de forma automatizada para o gestor.
A TiqueTaque, por exemplo, oferece a possibilidade de criar várias escalas, controlar as horas extras e seus valores, e acompanhar banco de horas sem perder prazos de compensação.
Além disso, também é possível configurar a necessidade de confirmar a geolocalização do colaborador no momento do registro. E o colaborador, por sua vez, pode acessar seus comprovantes diretamente pelo app, já que eles são salvos em sistema de nuvem.



