Saiba o que acontece quando o DAE está atrasado

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também conhecido como guia única do Simples Doméstico, é um documento facilitador que permite ao empregador o pagamento dos benefícios garantidos pela PEC das Domésticas. Com isso, a guia pode ser emitida diretamente do sistema do eSocial e paga em diversas agências bancárias e canais eletrônicos.
O DAE é emitido diretamente do sistema do eSocial e, por isso, é preciso que tanto o empregado quanto empregador doméstico sejam cadastrados no portal. O acesso é realizado ou por meio de Certificado Digital ou código de acesso.
O que muitos empregadores desconhecem é que o atraso do DAE pode gerar multas e até cobrança judicial do governo através da Dívida Ativa da União. Portanto, veja o que acontece com o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) atrasado:
Quais tributos fazem parte do DAE?
Os tributos que compõe o simples doméstico são integrados a um único documento de arrecadação, o DAE — que funciona basicamente como um boleto. O empregador doméstico terá que recorrer através do documento unificado:
8% do salário do empregado doméstico referente ao FGTS;
3,2% do salário do empregado doméstico referente ao FGTS ou melhor, uma reserva compulsória para o caso de rescisão indenizatória na demissão sem justa causa;0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
8% do salário devido ao INSS pelo empregador;
8% a 11% – dependendo do salário – de INSS devido pelo trabalhador;
Caso o trabalhador receba acima de R$1.903,98, deverá ser recolhido o Imposto de Renda Pessoa Física.
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Quando pagar o DAE?
O pagamento do DAE deverá ser realizado até o dia 7 de cada mês. No caso do prazo de vencimento ocorrer em dias que não houver expediente bancário, o recolhimento do documento deverá ser feito antecipadamente para o dia útil imediatamente anterior. No caso do não pagamento, os valores vencidos serão corrigidos e a multa será incidida.
DAE atrasou e agora?
No caso do DAE atrasar o empregador deverá pagar os valores vencidos com acréscimo de multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% (referente ao INSS) e juros de 1%. Vale destacar que há a cobrança de multa sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), sendo de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de juros de 0,5% ao mês, se for recolhido dentro do mês de vencimento.
Mas o problema de atraso do DAE pode ficar ainda mais complicado e o empregador ter que responder judicialmente através da Dívida Ativa da União. Ou seja, além de ter que arcar com os custos de multas, juros e correção monetária, também terá que pagar as custas judiciais, que não são nada brandas.
O próprio sistema do eSocial faz as alterações e gera o DAE atualizado com os valores corrigidos.
Como realizar o pagamento?
O pagamento do documento de tributos unificados pode ser feito em agências bancárias ou canais eletrônicos, por exemplo:
Banco do Brasil S/A
Banco Santander (Brasil) S/A
Caixa Econômica Federal
Banco Bradesco S/A
Itaú Unibanco S/A
- Casas Lotéricas.
Como gerar a guia do Simples Doméstico?
Para emitir o DAE do empregado doméstico o empregador deverá:
1 – Acessar o portal do eSocial, inserir seu CPF, código de acesso (ou por meio de Certificado digital) e senha;
2 – Clicar na opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
3 – Selecione a opção do mês de referência para o recolhimento, por exemplo, “junho/2016”;
4 – Confirmar na tela seguinte o nome do empregado doméstico e o respectivo salário, que apenas deverá ser alterado se o pagamento do mês não corresponder ao valor expresso no campo;
5 – Após a confirmação, o empregador terá que inserir a data de pagamento do DAE e clicar em “Encerrar pagamentos”;
6 – Na tela seguinte é possível conferir os tributos que serão recolhidos e, se tudo estiver correto, confirmar a operação;
7 – Após a confirmação o próprio sistema notificará que a operação foi realizada com sucesso e o empregador poderá clicar em “Emitir Guia”.
E então, você ainda tem dúvidas? Quer saber mais? Deixe seu comentário e continue acompanhando o nosso blog!



