Quais são as faltas justificadas na jornada de trabalho? – CLT Artigo 473

O Art. 473 da CLT prevê 12 situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto no salário, entre elas casamento (3 dias), falecimento de familiar (2 dias), nascimento ou adoção (5 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral, comparecimento a juízo, acompanhamento pré-natal (até 6 consultas) e exames preventivos de câncer (até 3 dias/ano). Cada hipótese exige comprovação. Convenções coletivas podem ampliar esses direitos. Em 2026, a Lei 15.377/2026 acrescentou ao artigo o dever do empregador de informar sobre exames preventivos de HPV e câncer.
Ninguém atravessa um ano de trabalho sem precisar faltar pelo menos uma vez. Casamento, falecimento de um parente, consulta médica do filho, doação de sangue… A vida acontece, e a legislação reconhece isso.
O Art. 473 da CLT é exatamente o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho que define quando o funcionário pode se ausentar sem perder o salário. Para quem faz o controle de ponto, conhecer cada inciso é fundamental.
Neste guia, a gente vai destrinchar os 12 casos previstos em lei, o prazo de cada um, os documentos que o RH deve pedir e a forma mais simples de registrar tudo isso no espelho de ponto. Vamos lá?
O que diz o Art. 473 da CLT?
O Artigo 473 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) garante que, em situações específicas, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo no salário. Em outras palavras, são as chamadas faltas justificadas legalmente — também conhecidas como ausências abonadas.
Cada inciso traz uma hipótese diferente, com um prazo próprio. E aqui vai um detalhe importante: a lista é o piso, não o teto. Acordos coletivos, convenções e políticas internas podem ampliar tanto as situações quanto os dias permitidos.
Em resumo: o Art. 473 lista 12 casos em que faltar não dá desconto. Fora dessa lista (ou sem comprovação), a empresa pode tratar como falta injustificada.
Quais são as 12 faltas justificadas previstas no Art. 473 da CLT?
A redação atual do artigo, vigente em maio de 2026, contempla doze hipóteses de ausência abonada. Vamos detalhar cada uma:
Inciso I
Motivo da falta: Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente. Prazo: Até 2 dias consecutivos. Documento: certidão de óbito.
São os chamados dias de luto. A ausência vale para falecimento de cônjuge, ascendente (pai, mãe, avós), descendente (filhos, netos), irmão ou qualquer dependente registrado na Carteira de Trabalho. A jurisprudência mais recente já reconhece avós como ascendentes, garantindo o direito ao abono nesses casos.
Inciso II
Motivo da falta: Casamento (licença-gala). Prazo: Até 3 dias consecutivos. Documento: Certidão de casamento.
A famosa licença-gala dá ao trabalhador três dias seguidos para celebrar a união. Vale tanto para casamento civil quanto religioso com efeitos civis.
Inciso III
Motivo da falta: Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. Prazo: 5 dias consecutivos. Documento: Certidão de nascimento ou termo de guarda.
A redação atual, dada pela Lei 14.457/2022, equiparou o nascimento biológico à adoção e à guarda compartilhada. São 5 dias corridos a partir do evento. Para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode chegar a 20 dias.
Inciso IV
Motivo da falta: Doação voluntária de sangue. Prazo: 1 dia a cada 12 meses. Documento: Comprovante emitido pelo hemocentro ou hospital autorizado.
A cada doação comprovada, o funcionário tem direito a um dia de folga remunerada. Só vale uma vez por ano.
Inciso V
Motivo da falta: Alistamento eleitoral. Prazo: Até 2 dias. Documento: Comprovante emitido pelo cartório eleitoral.
Poucos se lembram desse inciso, mas ele existe. Quem precisa se alistar pela primeira vez como eleitor ou regularizar a situação pode faltar até 2 dias, consecutivos ou não.
Inciso VI
Motivo da falta: Cumprimento de exigências do Serviço Militar. Prazo: Pelo tempo necessário. Documento: documento de convocação militar.
Refere-se às exigências previstas na alínea “c” do art. 65 da Lei nº 4.375/1964, como apresentação para seleção, dispensa ou outras convocações oficiais.
Inciso VII
Motivo da falta: Provas de vestibular ou ENEM. Prazo: Nos dias de prova. Documento: Comprovante de inscrição e atestado de comparecimento da instituição.
Está cursando ensino superior ou prestes a entrar? O funcionário pode faltar nos dias em que comprovadamente estiver realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Inciso VIII
Motivo da falta: Comparecimento a juízo. Prazo: Pelo tempo necessário. Documento: Intimação ou declaração emitida pelo cartório judicial.
Seja como parte do processo, seja como testemunha ou jurado, o trabalhador pode se ausentar pelo tempo que durar a convocação.
Inciso IX
Motivo da falta: Reunião oficial como representante de entidade sindical. Prazo: Pelo tempo necessário. Documento: Convocação oficial e credencial.
Esse é o inciso mais específico deste artigo. Vale apenas para funcionários que sejam representantes oficiais de entidades sindicais participando de reuniões de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro.
Inciso X
Motivo da falta: Acompanhar esposa ou companheira em consultas pré-natais. Prazo: Até 6 consultas/exames. Documento: Atestado de acompanhante emitido pelo médico, com identificação do paciente e do acompanhante.
A Lei 14.457/2022 ampliou esse direito. Agora, o pai ou companheiro pode acompanhar a gestante em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante toda a gravidez, pelo tempo necessário em cada uma.
Inciso XI
Motivo da falta: Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Prazo: 1 dia por ano. Documento: Atestado de comparecimento ou de acompanhamento médico.
A CLT estabeleceu essa ausência com a Lei nº 13.257/2016. A regra vale para qualquer um dos pais ou responsáveis legais. Atenção: Muitas convenções coletivas e empresas mais flexíveis ampliam esse direito. Vale checar a CCT do seu setor.
Inciso XII
Motivo da falta: Exames preventivos de câncer. Prazo: Até 3 dias a cada 12 meses. Documento: Atestado, receituário ou comprovante do exame.
Inciso incluído pela Lei nº 13.767/2018, garante até 3 dias por ano para mamografia, exame de próstata, papanicolau, colonoscopia e demais exames de rastreamento.
Novidade de 2026: a Lei nº 15.377/2026 acrescentou o § 3º ao Art. 473, criando o dever do empregador de informar o funcionário sobre esse direito, incluindo agora os exames preventivos de HPV.
O que mudou no Art. 473 da CLT em 2026?
Duas novidades recentes mudaram (ou ainda vão mudar) a forma como a gente lida com faltas justificadas:
1. Lei nº 15.377/2026 — vigente desde abril. Acrescentou o § 3º ao Art. 473, obrigando o empregador a informar ativamente o trabalhador sobre o direito de fazer exames preventivos de HPV e câncer. Na prática, isso significa adicionar comunicados internos, treinamentos e até banners.
2. Lei nº 15.371/2026 — entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Vai disciplinar a nova licença-paternidade e alterar o inciso III do Art. 473. Em 2026, ainda valem os 5 dias atuais. Mas é o ano de adaptação: revisar manuais, sistemas de folha e treinar lideranças.
Dica para o gestor: comece a se preparar agora. Quando a lei entrar em vigor, a transição é muito mais tranquila com o sistema já pronto.
Faltas justificadas x faltas injustificadas: qual a diferença?
A diferença é simples, mas vale a pena dar uma refrescada. Veja na tabela abaixo:
| Aspecto | Falta justificada | Falta injustificada |
|---|---|---|
| Previsão legal | Art. 473 da CLT ou outras leis específicas | Não tem amparo legal nem foi autorizada |
| Comprovação | Documento exigido | Sem documento ou negada pelo empregador |
| Desconto no salário | Não há desconto | Há desconto proporcional |
| Impacto no DSR | Não afeta | Pode reduzir o descanso semanal remunerado |
| Impacto nas férias | Nenhum | Reduz dias de descanso (art. 130 da CLT) |
| Risco para o emprego | Nenhum | Advertência, suspensão e até demissão por justa causa em casos repetidos |
Resumindo: sem comprovação, não há falta justificada. Mesmo nas hipóteses do Art. 473, a empresa pode tratar como ausência injustificada se o documento não chegar.
Existem outras faltas justificadas fora do Art. 473?
Sim. O Art. 473 é o principal, mas a legislação trabalhista brasileira tem várias outras hipóteses de ausência abonada. As mais comuns:
- Atestado médico do próprio funcionário — abonado conforme tempo de afastamento indicado pelo profissional;
- Licença-maternidade — 120 dias (ou 180 no Programa Empresa Cidadã);
- Licença-paternidade ampliada — empresas do Programa Empresa Cidadã podem oferecer até 20 dias;
- Greve legítima — direito constitucional (art. 9º da CF/88 e Lei nº 7.783/1989);
- Acompanhamento de filho com deficiência — em consultas, exames e terapias, conforme legislação específica e jurisprudência;
- Cláusulas de convenções e acordos coletivos — variam por categoria sindical (aniversário, mudança de residência, etc.);
- Suspensão preventiva com absolvição — quando o trabalhador é absolvido em processo administrativo;
- Convocação para júri popular — pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Para o RH e DP, vale lembrar: a convenção coletiva é lei entre as partes. Se a CCT do setor garante o aniversário como folga, esse direito tem que ser respeitado e registrado corretamente no ponto.
Como registrar faltas justificadas no controle de ponto da TiqueTaque?
Lançar manualmente cada abono em planilha é receita para erro, retrabalho e auditoria complicada. Na TiqueTaque, esse fluxo é mais automatizado pelo menu de Afastamentos.
Para registrar uma falta justificada:
- Acesse Gestão de Ponto > Afastamentos;
- Selecione o funcionário;
- Escolha o tipo de afastamento (abono, dispensa legal, licença remunerada, etc.);
- No campo de descrição, digite o motivo (ex.: “licença-gala”, “falecimento – certidão de óbito anexa”, “doação de sangue”);
- Marque a opção para que o texto apareça no espelho de ponto;
- Defina o período e salve.
Pronto. O lançamento entra no espelho com a descrição correta, o cálculo da jornada não trava, e o fechamento da folha sai limpo no fim do mês.
Dica: anexar o documento comprobatório direto no sistema (em vez de guardar em pasta de e-mail) protege a empresa em caso de auditoria fiscal ou ação trabalhista. E ainda atende à LGPD com armazenamento seguro.
Boas práticas para o RH na gestão de faltas justificadas
Quem faz a gestão de ponto há algum tempo já aprendeu que algumas regras simples evitam 90% dos problemas. Vamos reforçar:
- Tenha uma política interna escrita com prazos de comunicação prévia, lista de documentos aceitos e canal oficial de envio;
- Padronize a nomenclatura dos abonos no espelho de ponto, quanto mais clareza, menos questionamento;
- Centralize os documentos em um único repositório digital, com acesso restrito e backup;
- Treine líderes e gestores para identificar a diferença entre falta justificada e injustificada;
- Acompanhe os indicadores de absenteísmo separando justificado e injustificado, eles contam histórias diferentes sobre o time;
- Atualize-se sobre mudanças legais, pois o ritmo das alterações na CLT nos últimos anos tem sido intenso (Lei 14.457/2022, Lei 15.377/2026, Lei 15.371/2026…).
Perguntas frequentes sobre o Art. 473 da CLT
Falta justificada pode ser descontada do salário?
Não. Quando a ausência se enquadra em uma das 12 hipóteses do Art. 473 da CLT e está devidamente comprovada, não pode haver desconto no salário.
Quantos dias o trabalhador pode faltar por casamento?
São até 3 dias consecutivos, conhecidos como licença-gala (inciso II do Art. 473).
A licença-paternidade está no Art. 473 da CLT?
Sim. O inciso III prevê 5 dias consecutivos em caso de nascimento, adoção ou guarda compartilhada. Esse prazo pode ser ampliado pelo Programa Empresa Cidadã.
Atestado médico do filho conta como falta justificada?
Sim, para filho de até 6 anos, conforme o inciso XI. Garante 1 dia por ano. Outras situações (filhos mais velhos, deficiência, doenças graves) podem ser amparadas por acordos, convenções coletivas ou jurisprudência específica.
Falta justificada conta como dia trabalhado para férias?
Sim. A ausência abonada não interfere no direito a férias. Já as faltas injustificadas, quando excessivas, reduzem o período de descanso (art. 130 da CLT).
Avós entram no inciso I do Art. 473?
A jurisprudência majoritária já reconhece avós como ascendentes, garantindo o direito de até 2 dias por falecimento. Algumas CCTs explicitam isso para evitar dúvidas.
Doação de sangue dá direito a quantos dias por ano?
Um dia a cada 12 meses de trabalho, mediante comprovação emitida pelo hemocentro ou hospital autorizado.
A empresa precisa avisar o trabalhador sobre o direito aos exames preventivos?
Sim, desde abril de 2026. A Lei nº 15.377/2026 criou o dever de informação ativa sobre os exames preventivos de HPV e câncer (§ 3º do Art. 473).
O Art. 473 vale também para empregada doméstica?
A Lei Complementar nº 150/2015 garante os mesmos direitos do Art. 473 ao trabalhador doméstico.
Convenção coletiva pode ampliar os dias?
Sim, e quase sempre amplia. CCTs e ACTs podem incluir hipóteses extras (aniversário, mudança de residência, falecimento de sogros etc.) ou aumentar os prazos. Sempre confira a convenção do seu setor.
Faltas justificadas sem dor de cabeça? Existe. 💜
No fim das contas, faltas justificadas fazem parte do dia a dia de qualquer empresa. O que muda é como o RH e DP lidam com elas. Com uma política clara, documentação organizada e um sistema que conversa com a folha, a operação manual vira um processo previsível.
Na TiqueTaque, todo afastamento — do dia de doação de sangue à licença-paternidade — entra no espelho de ponto com a descrição correta, anexa o documento e calcula sozinho. O DP fecha o mês com tranquilidade, e o funcionário sabe que o seu direito está sendo respeitado.
👉 Quer ver como funciona na prática? Conheça a TiqueTaque e simplifique de uma vez a gestão de faltas justificadas da sua empresa.



