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Regras do controle de ponto via celular

Gabryella ParticaGabryella Partica
05 de agosto de 20267 min de leitura
Regras do controle de ponto via celular

Registrar o ponto pelo celular é permitido no Brasil, conforme a Portaria 671/2021. O modelo pode se enquadrar como REP-P e exige comprovante de marcação, proteção de dados conforme a LGPD e, quando usa geolocalização, precisa de finalidade clara e limites definidos. Na TiqueTaque, o gestor escolhe quais métodos o funcionário pode usar para bater o ponto.

Encarar fila no registro de ponto virou sinônimo de obsolescência. Hoje o funcionário registra a jornada pelo próprio celular, esteja em casa, na rua ou no cliente. Isso traz alívio para quem gerencia equipes remotas, mas também traz uma dúvida legítima: quais são as regras?

O questionamento é válido, e sua resposta ainda mais: um registro fora das normas pode virar prova frágil numa reclamação trabalhista. Por isso, vale entender, ponto a ponto, o que a lei pede.

Vamos por partes:


É legal registrar o ponto pelo celular?

Sim! A CLT, no artigo 74, §2º, exige controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários. O texto aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. O celular entra na terceira categoria.

Agora, quem define como esse controle eletrônico deve funcionar é a Portaria 671/2021, do Ministério do Trabalho. Ela substituiu normas antigas e reuniu tudo em um só lugar. Se você quer o panorama completo, vale a leitura do nosso artigo: Portaria 671 descomplicada.


Qual é o enquadramento do ponto no celular?

Um conceito onipresente nas funções de RH e DP são as diferenças dos registradores de ponto de acordo com a portaria atual:

  • REP-C: o relógio de ponto físico coletor.
  • REP-A: sistema alternativo, autorizado por acordo ou convenção coletiva.
  • REP-P: o registrador por programa, que roda em nuvem e pode ser acessado de qualquer lugar.

O ponto pelo celular pode ser classificado como REP-A ou REP-P, sendo a maior diferença entre os dois o fato de o REP-A necessitar de acordo ou convenção coletiva para sua utilização. O ponto da TiqueTaque, por exemplo, é um REP-P. Um software que registra a jornada sem depender de equipamento fixo. Se a diferença entre os três ainda parece confusa, este material explica as diferenças entre REP-A, REP-C e REP-P de forma simples.

Essa classificação define quais obrigações a empresa assume ao adotar o modelo.


As regras que valem para o ponto no celular

Reunimos abaixo o que a Portaria 671 exige de um sistema de ponto digital. Vale para o celular e para qualquer REP-P.

Pode:

  • Registrar a jornada de qualquer lugar, inclusive em home office.
  • Usar geolocalização e reconhecimento facial para confirmar quem registrou.
  • Manter jornadas diferentes para áreas ou equipes distintas.
  • Assinar a folha de ponto de forma eletrônica.

Não pode:

  • Apagar do sistema marcações feitas pelo funcionário.
  • Fazer marcação automática de ponto sem acordo prévio.
  • Impedir que o funcionário registre o ponto em horários não usuais.
  • Cobrar do funcionário o registro de ponto em horário exato.

Uma regra merece destaque: o sistema precisa garantir a inviolabilidade das marcações. O gestor não pode editar o horário que o funcionário registrou. Pode, no máximo, lançar um ajuste rastreável. É o que sustenta a confiança no ponto digital.

Outra regra costuma passar batida: o comprovante. A cada marcação, o sistema deve gerar um comprovante para o funcionário. Ele pode ser digital e dá ao funcionário a prova do horário que ele registrou.

Tem ainda uma vantagem prática nesse modelo. Sem relógio físico, a empresa corta custo de compra e manutenção de hardware. Falamos sobre isso no artigo sobre ponto sem dependência de hardware.


Geolocalização: o que a lei e a Justiça dizem

A geolocalização costuma ser o ponto mais sensível. De um lado, ela confirma que o funcionário estava onde deveria. De outro, envolve dados pessoais.

Mas a Justiça se posicionou e, em outubro de 2025, o TST validou o uso de geolocalização como prova para verificar horas extras em dois casos, envolvendo um vendedor e uma bancária. O entendimento foi de que a tecnologia não fere a privacidade nem a LGPD, desde que usada com limites.

E quais são esses limites? O relator foi claro: a empresa só pode acessar os dados estritamente necessários. A apuração fica restrita ao horário e ao período do contrato. E as informações devem correr em sigilo.

Vale lembrar que a aceitação varia conforme o tribunal, então use geolocalização com proporção e finalidade claras. Não deixe nenhum dado pessoal do funcionário passar para a empresa sem necessidade.


LGPD no ponto pelo celular, na prática

A LGPD não proíbe o ponto com geolocalização nem foto. Ela pede alguns cuidados:

Primeiro, a base legal. O tratamento do dado de ponto se apoia no cumprimento de obrigação legal. Já que a empresa é obrigada a controlar a jornada por ser uma exigência da CLT, que esse processo seja o menos engessado possível.

Depois, a finalidade. O dado de localização serve para validar o ponto, só isso. Rastrear o funcionário fora do expediente foge da finalidade e vira risco jurídico.

Também entra a minimização. Colete o mínimo necessário. Um ponto batido não precisa de um mapa da rotina inteira da pessoa, precisa apenas confirmar o registro naquele momento, deixe a gestão para o gestor.

Por fim, a transparência. O funcionário tem direito de saber quais dados são coletados e por quê. Uma política clara resolve boa parte do desconforto.


Na TiqueTaque, a liderança decide

A verdade é que cada empresa tem seu cenário. Equipe de escritório, time externo, obra sem sinal, loja com vários turnos. Um método só raramente atende a todo mundo.

Por isso, na TiqueTaque o gestor escolhe o método de registro ideal para o cenário dos funcionários. Eles podem registrar o ponto de cinco formas:

  • Web com login: acesso pelo navegador, com autenticação individual.
  • Web sem login: registro rápido pelo navegador, sem senha.
  • App de ponto individual (TiqueTaque): cada funcionário registra pelo próprio celular.
  • App de ponto quiosque (TiqueTaque Gestor): um único dispositivo atende vários funcionários, com o complemento de reconhecimento facial.
  • Aparelho Hub: o relógio biométrico da TiqueTaque, com sincronização em tempo real ao sistema admin.

O modo quiosque no App TiqueTaque Gestor resolve um caso comum: a equipe que compartilha um tablet na recepção ou no chão de fábrica. Cada pessoa registra com o rosto, sem confusão de senha.

Tudo isso roda em nuvem. Os dados ficam centralizados e disponíveis em tempo real.


Perguntas frequentes

Sim. É permitido pela Portaria 671/2021 e se enquadra como REP-P, o registrador por programa.

A obrigatoriedade depende de política interna e contrato. A empresa não pode cobrar pelo download do aplicativo e deve oferecer alternativa a quem não tem smartphone.

Não. É um recurso opcional de validação. Quando usada, precisa de finalidade clara e respeito à LGPD. Na TiqueTaque, todas as funcionalidades estão de acordo com a CLT, a Portaria 671 e a LGPD.

Não pode apagar nem editar a marcação original. Pode registrar um ajuste, que fica rastreável no sistema.

A partir de mais de 20 funcionários, conforme o artigo 74 da CLT.


Conclusão

As regras do ponto pelo celular não devem ser vistas como obstáculos — seguir a Portaria 671, respeitar a LGPD e manter as marcações invioláveis são guias que protegem você, sua empresa e seus funcionários.

Com a ferramenta certa (de preferência, uma que deixe o gestor no controle do método, sem tirar do funcionário a segurança do próprio registro), essa preocupação deixa de existir. 

Tags:#controle de ponto#Leis Trabalhistas

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