Controle de jornadaLegislação

TiqueTaque tem conformidade com REP-P?

Jessyca ParticaJessyca Partica
14 de setembro de 20264 min de leitura
TiqueTaque tem conformidade com REP-P?

Neste artigo você vai entender o que é necessário para um sistema REP-P estar em conformidade com a Portaria MTP nº 671/2021 e como a TiqueTaque atende a esses requisitos.

A escolha de um sistema eletrônico para o controle de ponto dos funcionários, vai além do simples registro de entradas, saídas e intervalos. É fundamental identificar a modalidade de REP em que a solução se enquadra e garantir o cumprimento de suas exigências técnicas e legais.

Nesse cenário, a Portaria MTP nº 671/2021 estabelece os critérios gerais para a gestão eletrônica de ponto. Entre as opções regulamentadas está o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), formato adotado pela TiqueTaque.


O que é um REP-P?

De acordo com a Portaria MTP nº 671/2021, o REP-P é composto pelo conjunto de equipamentos e programas responsáveis pela coleta e pelo armazenamento dos registros de ponto, além do Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

Nossa solução contempla funcionalidades destinadas ao registro, armazenamento e tratamento das marcações de ponto, além da geração dos documentos previstos na regulamentação.


O que é preciso para um REP-P estar em conformidade?

Por isso, para avaliar a conformidade de uma solução, não basta verificar se ela possui uma funcionalidade de registro de ponto. É necessário observar também a documentação e os recursos relacionados ao registro, armazenamento, tratamento e disponibilização das informações de jornada.

Entre as funcionalidades relacionadas à gestão do registro eletrônico de ponto estão: registro das marcações de jornada, armazenamento dos registros de ponto, tratamento das informações de jornada, geração do espelho de ponto eletrônico, geração dos arquivos exigidos pela legislação, disponibilização do comprovante de registro de ponto, recursos de controle e rastreabilidade das informações, aplicação das regras necessárias ao tratamento da jornada.


Registro do REP-P no INPI

A TiqueTaque possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), esse registro identifica oficialmente o programa de computador utilizado pela solução REP-P.

O próprio Ministério do Trabalho esclarece que os modelos de REP-P não precisam de certificação e homologação junto ao Ministério, mas precisam possuir o certificado de registro de programa de computador no INPI, conforme o art. 91 da Portaria nº 671/2021.

Número do registro no INPI da TiqueTaque: BR512025004824-6


Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

Além do registro do programa, a regulamentação estabelece a necessidade de um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, emitido pelo desenvolvedor do sistema. Por meio desse documento, a empresa responsável pelo desenvolvimento declara que o programa atende aos requisitos estabelecidos pela Portaria MTP nº 671/2021.

A TiqueTaque disponibiliza o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para os clientes, via sistema de gestão.


Requisitos da Portaria 671/2021

A Portaria MTP nº 671/2021 estabelece uma série de requisitos para o funcionamento dos sistemas de registro eletrônico de ponto. Dentro do escopo aplicável ao REP-P, a TiqueTaque contempla recursos para:

Registro das marcações: O sistema realiza o registro das marcações de ponto dos funcionários, mantendo as informações necessárias para o tratamento da jornada.

Armazenamento dos registros: As informações de ponto são armazenadas pelo sistema de acordo com os requisitos aplicáveis ao REP-P, permitindo sua consulta e utilização no tratamento da jornada.

Tratamento dos registros de ponto: O sistema disponibiliza recursos para tratamento das marcações e gestão das informações de jornada, possibilitando a aplicação das regras necessárias ao cálculo e à apuração do ponto.

Espelho de Ponto Eletrônico: A TiqueTaque disponibiliza o Espelho de Ponto Eletrônico, documento que apresenta as informações de jornada do trabalhador conforme os requisitos estabelecidos pela Portaria.

Arquivos e documentos fiscais: O sistema disponibiliza os arquivos e documentos previstos na regulamentação, permitindo que a empresa tenha acesso às informações necessárias para fiscalização e demais obrigações relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

Comprovante de Registro de Ponto: O trabalhador possui acesso às informações relacionadas às suas marcações, conforme os recursos disponibilizados pela solução e os requisitos aplicáveis ao REP-P.


Documentação e Referências Oficiais

A conformidade da solução REP-P da TiqueTaque está fundamentada na regulamentação vigente e na documentação correspondente prevista, sendo esses: Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, Arquivo Fonte de Dados (AFD), Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e Espelho de Ponto Eletrônico (EPE).


Conclusão

A TiqueTaque é uma solução que se enquadra como Registro Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), desenvolvida para atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto utilizados pelas empresas no Brasil.

Quer ver como funciona na prática? Fale com a gente e descubra como a TiqueTaque simplifica o controle de ponto da sua empresa. 

Tags:#Leis Trabalhistas

Artigos Relacionados

Conheça a TiqueTaque em uma demonstração

Acesse a nossa demonstração interativa gratuita e descubra como a TiqueTaque simplifica o dia a dia do RH.

Ícone do app de funcionário

Baixe o aplicativo do funcionário

Baixe o app de funcionário para iOSBaixe o app de funcionário para Android
Ícone do app de gestor

Baixe o aplicativo do gestor

Baixe o app de gestor para iOSBaixe o app de gestor para Android
© 2026 Todos os direitos reservados.
TiqueTaque Serviços de Tecnologia S.A.
CNPJ: 23.467.093/0001-64